O CONTRIBUINTE, PRESTADOR DE SERVIÇO, PODE EXCLUIR O ISSQN DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS?
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n° 1.330.737-SP, cujo Relator foi o Ministro Og Fernandes, julgado pelo rito do Recurso Repetitivo (art. 543-c do CPC/1973 e RES. STJ n. 8/2008) em 10/6/2015, DJe 14/4/2016, entendeu que tanto o valor do serviço, quando do imposto sobre serviço – ISSQN, […]