O MUTUÁRIO DE IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH TEM O DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, E, EM DECORRÊNCIA DISTO, PERDA DO IMÓVEL POR ADJUDICAÇÃO OU ARREMATAÇÃO?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao ser provocada a manifestar sobre o tema, entendeu, no Recurso Especial n° 1.399.143-MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 7/6/2016, DJe 13/6/2016, que o ex-mutuário de imóvel dado em garantia hipotecária em financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não tem direito à retenção […]