INCIDE IPI QUANDO A CARGA VENDIDA É ROUBADA?

Em decisão mais recente, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial n° 1.190.231, Relator Sergio Kukina, DJE 11/05/16, em decisão unânime, entendeu que não configura fato gerador de IPI a mera saída de mercadoria de estabelecimento comercial, sem a consequente operação mercantil, na hipótese em que as mercadorias são roubadas […]