AS COMPANHIAS AÉREAS PODERÃO SER RESPONSABILIZADAS EM CASO DE CANCELAMENTO E INTERRUPÇÃO DE VOOS, SEM RAZÕES DE ORDEM TÉCNICA E DE SEGURANÇA?
A questão a ser respondida neste artigo diz respeito à prática das companhias aéreas de cancelamento de voos sem comprovação pela empresa de razões técnicas ou de segurança. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.469.087/AC, cujo Relator foi o Ministro Humberto Martins, julgado em 18/8/2016, DJe 17/11/2016, entendeu, por unanimidade, […]