OS HERDEIROS DE CONSORCIADO QUE FALECEREM ANTES DA QUITAÇÃO DO CONSÓRCIO TEM DIREITO A RECEBER A CARTA DE CRÉDITO?

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.406.200-AL, cujo Relator foi o Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 17/11/2016, por unanimidade, entendeu que os herdeiros de consorciada falecida têm direito à liberação imediata da carta de crédito, em razão da quitação do saldo devedor pelo seguro prestamista, independentemente da efetiva […]