É POSSÍVEL A INCLUSÃO DA DESPESA DE CAPATAZIA NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO?
Cinge-se a controvérsia em saber se o valor pago pelo contribuinte que importa mercadorias ao Porto, referente às despesas incorridas após a chegada do navio, tais como descarregamento e manuseio da mercadoria (capatazia), deve ou não integrar o conceito de “Valor Aduaneiro”, para fins de composição da base de cálculo do Imposto de Importação. Cabe […]
ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO GERA MULTA SE RESCISÃO FOI PAGA NO PRAZO?
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no RR-1326-52.2011.5.03.0114, isentou uma empresa de pagar a multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT a uma prestadora de serviços que teve a rescisão contratual homologada fora do prazo legal. Segundo a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, havendo o pagamento das verbas rescisórias no […]