ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO GERA MULTA SE RESCISÃO FOI PAGA NO PRAZO?

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no RR-1326-52.2011.5.03.0114, isentou uma empresa de pagar a multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT a uma prestadora de serviços que teve a rescisão contratual homologada fora do prazo legal. Segundo a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, havendo o pagamento das verbas rescisórias no […]