EMPREGADO PODE SER DEMITIDO NO PERÍODO PRÉ-APOSENTADORIA?

Trabalhador que precisa de mais três anos para se aposentar tem direito à estabilidade no emprego se isso for estipulado em norma coletiva, conforme decidiu a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, no RO-5151-12.2017.5.15.0000. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho […]