SAIBA COMO AUMENTAR O LUCRO DA SUA EMPRESA, REDUZINDO AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA
As despesas com mão de obra no Brasil, em decorrência dos diversos tributos que incidem sobre a folha salário, diminui consideravelmente o lucro das empresas. A questão é, se você diminui as despesas com mão de obra da sua empresa, terá, com resultado, o aumento da lucratividade. Para reduzir o valor das despesas com mão […]
DA SEGMENTAÇÃO DE RECEITA PARA FINS DE APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte, a título de tributos pelo Simples Nacional, será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes no Anexo I a V da Lei Complementar nº 123/06 sobre a receita bruta auferida no mês anterior ao mês de apuração. O contribuinte, para fazer a apuração, deverá segmentar as receitas […]
É POSSÍVEL A INCLUSÃO DA DESPESA DE CAPATAZIA NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO?
Cinge-se a controvérsia em saber se o valor pago pelo contribuinte que importa mercadorias ao Porto, referente às despesas incorridas após a chegada do navio, tais como descarregamento e manuseio da mercadoria (capatazia), deve ou não integrar o conceito de “Valor Aduaneiro”, para fins de composição da base de cálculo do Imposto de Importação. Cabe […]
O REAJUSTE DA TAXA SISCOMEX É LEGAL?
A questão para análise neste artigo é quanto a controvérsia existente no que se refere à legalidade da Portaria MF n. 257/2011 frente ao art. 3º, §2º, da Lei n. 9.716/98. Inicialmente, cabe demonstrar o que estabelecem os dispositivos legais acima mencionados. O art. 3o da Lei n. 9.716/98, instituiu a Taxa de Utilização do […]
LIBERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS EX-TARIFÁRIO POR ATRASO DE AVAL DO MDIC
O regime de Ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação – (II) de bens de capital, de informática e telecomunicação, assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente, sendo que as reduções previstas terão vigência de até 2 (dois) anos. A concessão do […]
RECEITA FEDERAL PODE RETER MERCADORIAS, NA ALFÂNDEGA, PARA CLASSIFICAÇÃO FISCAL OU COBRANÇA DE TRIBUTOS?
A Receita Federal do Brasil não pode se utilizar da retenção de mercadoria importada, inclusive para reclassificação fiscal, como forma de impor o recebimento da diferença de tributo. Além disto, não pode exigir caução para liberar a mercadoria, haja vista a aplicação, por analogia, da Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal. Para fins de alicerçar […]