TERCEIRIZADO SÓ TEM DIREITO A ISONOMIA SALARIAL COM EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS?

A 8ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho provocada a manifestar sobre esta questão, decidiu, no RR-10733-42.2015.5.03.0179, que o trabalhador terceirizado só tem direito à isonomia salarial com empregados se a terceirização for ilícita, ou seja, se o temporário passa a atuar na empresa tomadora como se funcionário fosse, situação que não ocorre na terceirização regular de […]