ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE – DESCONHECIMENTO DO EMPREGADOR DE QUE A EMPREGADA ESTAVA EM ESTADO GESTACIONAL NÃO RETIRA A GARANTIA DA ESTABILIDADE
Em sede de repercussão geral, no RE 629053/SP, julgado em outubro de 2018, o Supremo Tribunal Federal reconheceu ser possível assegurar a estabilidade à gestante mesmo que no momento em que ela tenha sido demitida o empregador não soubesse de sua gravidez. A estabilidade da gestante é uma garantia constitucional direcionada às empregadas que se […]