É DEVIDA A MULTA DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 7.238/84 QUANDO A RESCISÃO, COM AVISO PRÉVIO INDENIZADO, OCORRER APÓS A DATA-BASE?
O artigo 9º da Lei nº 7.238/84 estabelece que “empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”. Em outras palavras, […]
EMPREGADOR TEM QUE PAGAR MULTA DE 40% EM CASO DE FIM DE CONTRATO POR APOSENTADORIA ESPECIAL?
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar este caso no RR-11373-07.2014.5.15.0095 entendeu que caso o contrato de emprego tenha sido encerrado por motivo de aposentadoria especial e por iniciativa do trabalhador, o empregador não precisa pagar multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. Com este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal […]