QUAL O JUÍZO COMPETENTE PARA ANALISAR CONSTRIÇÃO DE BENS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no Conflito de Competência nº 162.096/RJ, decidiu que “é do juízo em que se processa a recuperação judicial a competência para promover os atos de execução do patrimônio da empresa, ainda que em execução fiscal”. Segundo Ministro Moura Ribeiro: “À luz do art. 47 da […]
GARANTIA FIDUCIÁRIA EXIGE IDENTIFICAÇÃO DO CRÉDITO, E NÃO DOS TÍTULOS OBJETO DA CESSÃO
Inicialmente, importante salientar que a alienação figura como um tipo de garantia pelo qual o fiduciante, a fim de garantir o adimplemento de sua obrigação, obriga-se a transferir a propriedade plena de um bem ou a titularidade de um direito à outra pessoa, mantendo-se na posse direta deste, em contra partida o credor fiduciário fica […]
É POSSÍVEL A CRIAÇÃO DE SUBCLASSES ENTRE OS CREDORES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no Recurso Especial nº 1.634.844-SP, cujo Relator foi o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, decidiram, por unanimidade, através de julgamento ocorrido em 12/03/2019, DJe 15/03/2019, que é possível a criação de subclasses entre os credores da recuperação judicial, desde que estabelecido um critério objetivo, justificado […]
EXECUÇÃO JUDICIAL – É POSSÍVEL O BLOQUEIO DE CONTA-SALÁRIO, CONTA POUPANÇA E APLICAÇÕES FINANCEIRAS DO CÔNJUGE DO EXECUTADO?
Os Ministros da Subseção II, Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, decidiram ser ilegal a penhora sobre conta-salário, conta-poupança e aplicação financeira do cônjuge do executado, tendo em vista serem excluídos da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge. A Impetrante do Mandado de Segurança, do qual originou a citada […]
DESCONTOS EM MULTAS E JUROS EM PARCELAMENTOS DE TRIBUTOS DEVERÃO SER LEVADOS A TRIBUTAÇÃO?
A Receita Federal decidiu através da Solução de Consulta da Coordenação Geral de Tributação (Cosit) nº 65, que os descontos obtidos em juros e multas de dívidas parceladas pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) são tributáveis pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, CSLL, Cofins e Pis/Pasesp. Cabe mencionar que na Solução de Consulta 17, de […]