A EXISTÊNCIA DE CONTRATO MERCANTIL AFASTA RESPONSABILIDADE POR DÍVIDA TRABALHISTA

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no RR-4501-44.2013.5.12.0046, absolveu um hospital da condenação subsidiária ao pagamento de dívidas trabalhistas a um atendente de estacionamento de veículos instalado em terreno de sua propriedade. A turma seguiu o entendimento de que não é possível a condenação subsidiária quando houver contrato mercantil de locação do espaço […]