QUAL O JUÍZO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
A respeito do juízo cometente para processar e julgar pedido de recuperação judicial cabe mencionar que o art. 3º da Lei nº 11.101/05 determina que “é competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil”.
COMO DEVERÁ SER CONTADO O PRAZO DE 180 DIAS DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS CONTRA A RECUPERANDA?
A recuperação judicial é um processo judicial que tem o objetivo de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira de uma empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
CRÉDITOS CONSTITUÍDOS ANTERIORMENTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL SUJEITAM-SE AO PLANO?
A recuperação judicial é um processo judicial que tem o objetivo de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira de uma empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A Lei nº 11.101/05 é a legislação responsável pela regulamentação da recuperação judicial e extrajudicial no Brasil.
DO PROCEDIMENTO PARA PEDIR RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A recuperação judicial é um processo judicial que tem o objetivo de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira de uma empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
O QUE É RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
A recuperação judicial é um processo judicial que tem o objetivo de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira de uma empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa sua função social e o estímulo à atividade econômica.