A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA VENDA DO BEM OBJETO DE GARANTIA PODE SER EXIGIDA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO?
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, apesar de reconhecer a existência de interesse do devedor fiduciante na prestação de contas quando o bem objeto da garantia fiduciária é vendido, a prestação de contas não pode ser exercida no âmbito da ação de busca e apreensão.