CONSTRUTORAS NO LUCRO PRESUMIDO

O Lucro Presumido é uma das formas de tributação para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda – IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL das empresas. O IRPJ e a CSLL sobre o Lucro Presumido serão pagos sobre a base de cálculo presumida, conforme a receita de cada atividade da empresa

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PARA AS CONSTRUTORAS

A desoneração da folha foi instituída nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/11, regulada pelo Decreto nº 7.828/12 e aplicada através da Instrução Normativa da RFB 1436/13 Instrução Normativa da RFB 1436/13 alterada pela Instrução Normativa 1812/18, sendo um benefício fiscal concedido as construtoras, dentre outros segmentos, que a faculta substituir a contribuição previdenciária patronal, no percentual de 20%, pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) no percentual de 4,5% sobre a sua receita bruta.

QUAL O MELHOR REGIME DE TRIBUTAÇÃO PARA CONSTRUTORAS?

No presente artigo pretendo abordar, de forma sintética, sobre os regimes de tributação que as empresas do segmento de construção civil poderão optar e, com base nestas informações, poderão escolher o regime de tributação menos onerosa.

REPERCUSSÕES DO DIREITO TRABALHISTA NA CONSTRUÇÃO CIVIL

A construção civil tem reagido e dado sinais de aquecimento neste final de semestre, após meses de paralisação em decorrência da Covid-19. O ramo é de grande importância para a economia, na medida que uma obra oportuniza a geração de vários empregos, sejam formais ou informais.