CONSTRUTORAS NO LUCRO REAL

As construtoras tributadas pelo lucro real poderão determinar o lucro com base em balanço anual levantado no dia 31 de dezembro ou mediante levantamento de balancetes trimestrais na forma da Lei nº 9.430/96. A construtora que se enquadrar em qualquer dos incisos do art. 14 da Lei nº 9.718/98 terá que, obrigatoriamente, ser tributada com base no lucro real. Para as demais construtoras, a tributação pelo lucro real é uma opção.

CONSTRUTORAS NO SIMPLES NACIONAL

A respeito do Simples Nacional, cabe informar que a Lei Complementar nº 123/06 é o instrumento normativo que regulamenta o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere a apuração e recolhimento dos impostos e contribuições destes entes da federação, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.