AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE BENFEITORIAS EM IMÓVEL ALUGADO PRESCREVE EM TRÊS ANOS A CONTAR DA RESCISÃO DO CONTRATO
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo de três anos para o ex-locatário ajuizar pedido de ressarcimento das benfeitorias realizadas no imóvel deve ser contado a partir do trânsito em julgado da ação na qual foi declarado rescindido o contrato de aluguel. Com esse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal […]