NA COBRANÇA DE SEGURO-GARANTIA, CABE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO FIADOR DO CONTRATO DE CONTRAGARANTIA?
No caso de seguro-garantia, é incabível a denunciasão da lide pela seguradora àquele que, em contrato de contragarantia, assumiu a posição de fiador, para o fim de ressarcir o pagamento de eventual indenização securitária. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as relações jurídicas estabelecidas pela seguradora com o segurado são autônomas […]