SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL: O ACORDO DO SEGURADO SEM ANUÊNCIA DA SEGURADORA IMPLICA PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO E REEMBOLSO?

Em princípio, a norma prevista no art. 787, § 2º, do Código Civil proíbe o segurado de reconhecer sua responsabilidade e transigir, judicial ou extrajudicialmente, sem anuência da seguradora. Ao apreciar a questão no REsp 1604048, o STJ consolidou entendimento no sentido de que referida norma deve ser interpretada em conformidade com o princípio da boa-fé objetiva prevista no art. 422 do Código Civil, […]

EXECUÇÃO CONTRA PESSOA JÁ FALECIDA NÃO AUTORIZA REDIRECIONAMENTO AOS HERDEIROS

A 3ª Turma do STJ entendeu que o falecimento do devedor antes da citação na execução fiscal impede a regularização do polo passivo, visto que não se aperfeiçoou a relação processual. Assim, a execução não pode ser simplesmente direcionada aos sucessores uma vez que não foi estabelecida a relação processual com o devedor original, sendo […]

BLOQUEIO ON-LINE

Tema que tem gerado bastante discussão no Tribunais gira em torno da exigência de que o credor esgote todos os meios de localização do devedor para que seja possível o arresto de bens em processo de execução. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao apreciar a questão, negou o pedido formulado pelo Banco do […]