É POSSÍVEL A DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS
Em decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi confirmada a desconstituição da personalidade jurídica de um Fundo de Investimentos em Participações em razão de fraude, quando do julgamento do REsp 1.965.982, julgado em 05/04/2022.