STJ: PRAZO MÁXIMO DE RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL É DE CINCO ANOS
A Lei n.º 8.245/1991, que trata das locações de imóveis urbanos, em seu artigo 51, concede ao locatário de imóvel para fins comerciais o direito à renovação do contrato
A Lei n.º 8.245/1991, que trata das locações de imóveis urbanos, em seu artigo 51, concede ao locatário de imóvel para fins comerciais o direito à renovação do contrato
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