É POSSÍVEL A DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO FUNDO DE INVESTIMENTO?

Em decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi confirmada a desconstituição da personalidade jurídica de um Fundo de Investimento em Participações em razão de fraude quando do julgamento do REsp 1.965.982, julgado em 05/04/2022.   Mesmo havendo o entendimento de que os Fundos de Investimento em Participações não possuem personalidade jurídica em razão […]