A RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO PODE SER ENCERRADA SEM SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a supervisão e fiscalização da Recuperação Judicial não podem e não devem ser desprezadas. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial reformou decisão de primeira instância que homologou, com ressalvas, o plano de recuperação judicial de uma empresa do setor alimentício, declarando, simultaneamente, o encerramento da […]