STJ define que Contribuição Previdenciária incide sobre Auxílio-Alimentação em Pecúnia. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, que são constitucionais as regras que disciplinam a prescrição ocorrida no curso dos processos de execução fiscal (prescrição intercorrente tributária). 

A decisão foi proferida no julgamento de recurso especial em sede de repetitivos – REsp 1995437/CE e REsp 2004478/SP (Tema 1164), de relatoria do ministro Gurgel de Faria, em que foi analisada a natureza jurídica do auxílio alimentação quando pago em pecúnia, ou seja, se essa verba pode ser considerada como salário para fins de cálculo da contribuição previdenciária a ser paga pelo empregador.

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