QUAL O MELHOR REGIME DE TRIBUTAÇÃO PARA AS EMPRESAS DO SEGMENTO DE INSPEÇÃO VEICULAR NO BRASIL?

No presente artigo pretendo discorrer, sem esgotar o tema, sobre a tributação das empresas do segmento de inspeção veicular no Brasil. Em outras palavras, pretendo fazer uma prévia análise de qual o melhor regime de tributação mais adequado e que gere menor “custo” para estas empresas.

Inicialmente, antes de adentrar a análise da tributação das empresas do segmento de inspeção veicular, cabe aferir que impera, no Brasil, 3 regimes de tributação:

  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real

Mas qual o regime de tributação as empresas do segmento de inspeção veicular devem optar?

Neste artigo pretendo abordar exclusivamente um comparativo entre Simples Nacional e Lucro Presumido, pois para análise de lucro real, necessitaria de maiores informações de custos e despesas dedutíveis.

A prestação de serviços de inspeção veicular, qualificado no CNAE 7120-1/00 poderá ser enquadrada no regime tributário Simples Nacional, pois o mencionado CNAE não consta nos impedimentos da Lei Complementar nº 123/06.

A apuração do Simples Nacional dar-se-á pelo Anexo III ou Anexo V da Lei Complementar nº 123/06, dependendo do fator r.

“Fato r”, para fins de informação, trata-se de uma metodologia de cálculo entre a razão entre a folha de salários ou folha de pagamento (incluído o pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta da pessoa jurídica dos últimos 12 meses para fins de definição de qual Anexo (III ou V) do Simples Nacional o contribuinte irá se enquadrar.

Será tributada pelo Anexo III, caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta seja igual ou superior a 28%. Caso seja inferior a 28%, será tributada pelo Anexo V.

Em outras palavras, a relação de folha de salários dividida pela receita bruta do contribuinte deverá ser igual ou superior a 28% para justificar a tributação pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123/06.

É de extrema importância e, viável economicamente, que as empresas do segmento de inspeção veicular tenham “fator r” igual ou superior a 28%, pois a tributação pelo Anexo III é muito inferior ao do Anexo V.

Analisando as empresas do segmento de inspeção veicular no Lucro Presumido, cabe aferir que para faturamento até R$187.500,00 por trimestre, a tributação será de 11,33% de tributos federais (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL), acrescido de ISSQN, que pode variar de 2% a 5% dependendo do Município.

A tributação das empresas do segmento de inspeção veicular no Lucro Presumido, para um faturamento de R$62.500,00 mês, considerando 3% de ISSQN, seria no valor de R$8.956,25. Além disto, teria que pagar INSS patronal, SAT e contribuições de terceiros sobre os valores pagos aos empregados e sobre os pró-labores.

Cabe ressaltar ainda, conforme retro mencionado, que a empresa, optante pelo Lucro Presumido, paga contribuição previdenciária patronal, SAT e contribuições do “sistema s”, no percentual médio de 27,8%. Portanto, se a clínica odontológica optar pelo lucro presumido, o custo de mão de obra terá um acrescido de 28%.

Se esta mesma empresa faturasse R$62.500,00 mensal, no Anexo III, pagaria carga tributária no percentual de 11,25%, ou seja, 3% inferior ao que pagaria no Lucro Presumido.

A tributação das empresas do segmento de inspeção veicular no Simples Nacional (Anexo III), para um faturamento de R$62.500,00 mês, seria no valor de R$7.031,25, ou seja, 22% menor que se tributada no Lucro Presumido.

Se esta mesma empresa faturasse R$62.500,00 mensal, no Anexo V, pagaria carga tributário no percentual de 18,22%, superior ao que pagaria no Lucro Presumido.

A tributação das empresas do segmento de inspeção veicular no Simples Nacional (Anexo V), para um faturamento de R$62.500,00 mês, seria no valor de R$11.387,50.

Como se percebe a tributação pelo Anexo V é superior a do Anexo III e do Lucro Presumido, porém, no Lucro Presumido tem as despesas com a contribuição previdenciária patronal, SAT e contribuições do “sistema s”. Assim, nem sempre o Lucro Presumido será vantajoso se comparado a tributação pelo Simples Nacional Anexo V.

Assim, para análise de tributação de clínica odontológica, entre Lucro Presumido e Anexo V do Simples Nacional, necessário levantar o valor da folha de pagamento, inclusive os pró-labores.

Vejamos:

Portanto, a conclusão do presente artigo é que as empresas do segmento de inspeção veicular que tenham receitas até R$300.000,00 mensais, com “fator r” superior a 28%, deverão optar pelo Simples Nacional (Anexo III).

Por outro lado, caso não tenha empregados e não pague pró-labore aos sócios, deverá optar pelo lucro presumido.

Por fim, caso tenha empregados, porém, com custo inferior a 28%, deverá analisar a viabilidade de optar pela Anexo V do Simples Nacional ou Lucro Presumido.

A equipe do Grupo Ciatos, formada por contadores, advogados, economistas e administradores, especializada no atendimento de clínicas odontológicas, poderá orientá-lo da melhor forma de tributação da sua empresa, visando, com isto, reduzir o montante a pagar de tributos e aumentar o lucro.

Quer conhecer um pouco mais sobre o Grupo Ciatos?

Preencha o formulário abaixo que um dos Consultores Ciatos entrará em contato para agendar uma visita.