Assim como o auxílio emergencial está na iminência de ser concedido novamente, o programa de redução da jornada de trabalho e salário também será novamente criado.
A Medida Provisória já saiu do Ministério da Economia e está no Congresso Nacional. O Benefício Emergencial terá duração de 2 (dois) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Relembrando o que é o referido benefício, são medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, caracterizadas por um benefício emergencialsubsidiado pelo poder público,objetivandopreservar o emprego e garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais.
A redução da jornada de trabalho e de salário deverá respeitar os seguintes percentuais: 25%, 50% e 70%.
A equipe do Grupo Ciatos, formada por advogados trabalhistas, coloca-se inteiramente à disposição dos clientes para esclarecer qualquer dúvida sobre direito do trabalho da sua empresa.
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