ADEQUAÇÃO DE CONTRATOS E SEU CUMPRIMENTO À LGPD

Em 2021, entrou em vigor de forma integral a Lei Geral de Proteção de Dados, LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, popularmente conhecida como LGPD, visando a proteção de dados de pessoas físicas e jurídicas.

Neste sentido, importante analisar os contratos criados e firmados, quanto ao trato das informações das partes envolvidas, sob pena de haver descumprimento a LGDP, o que pode causar danos irreparáveis as partes.

Portanto, a análise de do contrato por um profissional especializado se faz ideal, para minimizar os riscos quanto ao descumprimento da nova lei, bem como para maximizar os resultados do objeto contratual.

Em seu artigo 7º, inciso I, a LGPD, dispõe que o tratamento dos dados pessoais somente poderá ser realizado com o consentimento pelo titular, podendo tal autorização ser inserida no próprio contrato, através de cláusula destacada, conforme disposto no Artigo 8º da referida lei. 

Cumpre ainda esclarecer que o tratamento inadequado das informações protegidas pela lei, podem acarretar sanções que vão desde a advertência para medidas corretivas, como disposto no artigo 52, inciso I, até a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais que se refere a infração por 12 meses, além de multa diária até o limite de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), conforme disposto nos incisos II e XI.

Portanto, se faz necessário que além da questão contratual, que se tenha a preocupação na efetiva utilização e tratativa dos dados, durante toda a permanência e utilização destes pelas partes, para que não incida nas hipóteses proibidas previstas em lei.

Assim, adoção de Programas de Compliance, dentro das empresas, para que haja a garantia do devido cumprimento da LGPD, pode ser entendido como boa e efetiva prática, já que tratará de questões éticas e de conduta, verificando a devida utilização e tratamento de dados próprios e de terceiros.

Portanto, cabe concluir que a adequação das empresas a LGPD, principalmente quanto às clausulas e cumprimento dos contratos, devem se manter em consonância com a referida lei, sob o risco de haver prejuízos que resultem até mesmo na impossibilidade continuidade da atividade empresária.

A equipe de consultores do Grupo Ciatos se coloca à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

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