Em sentença proferida no processo 5003370-24.2023.4.02.5101 em 29/06/2023, em trâmite na 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, foi confirmada o juiz confirmou em sentença na última quinta-feira (29/06/2023) liminar que garante o direito de um restaurante de excluir o percentual da comissão pago a plataformas de delivery, como o iFood, do cálculo de PIS/Cofins. A sentença foi proferida no processo 5003370-24.2023.4.02.5101 O magistrado entendeu que esse valor não faz parte do faturamento e possui natureza de insumo.
A empresa alegou ser enquadrada no Simples Nacional e que metade de suas vendas são realizadas por meio de aplicativos de entrega, sendo que a plataforma retém uma porcentagem entre 12% e 30% do valor das vendas como taxa de intermediação. De acordo com o restaurante, essa quantia não faz parte de seu faturamento, mas mesmo assim era tributada por ela.
O fisco argumentou que não havia previsão para a exclusão desses valores e que as taxas cobradas pelas plataformas digitais de delivery devem fazer parte do cálculo de PIS/Cofins, pois são consideradas receitas obtidas pela empresa.
Na sentença proferida, o juiz declarou que o conceito de faturamento, entendido como sinônimo de renda, necessariamente implica em um acréscimo patrimonial. Como a taxa é retida pela plataforma de delivery e não faz parte do faturamento, ela não deve ser incluída no cálculo tributário.
O juiz enfatizou que o restaurante claramente utiliza plataformas digitais para impulsionar suas vendas e que o valor referente à “comissão” pago a essas empresas, o qual sequer entra no caixa do restaurante, tem a natureza de insumo.
O magistrado considerou ainda que o conceito de insumo deve estar relacionado às características essenciais e relevantes da utilização desse bem ou serviço para a atividade empresarial.
É possível concluir que essa decisão impacta diretamente um setor de grande importância, como o de bares e restaurantes, que realizam vendas por meio de aplicativos, podendo afetar diretamente o fluxo de caixa e a saúde financeira desses estabelecimentos, especialmente os pequenos empreendimentos.
A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.