STJ AFASTA LIMITE DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS PARA CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA S 

Por Sarah Gonçalves Lima de Oliveira, 

Advogada especialista em Direito Tributário. 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou, no dia 13 de março de 2024, em sede recurso repetitivo dos REsps 1.898.532 e 1.905.870 (Tema 1079) que não é aplicável a limitação de 20 salários-mínimos à base de cálculo das contribuições ao Sistema S.  

Na ocasião, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Regina Helena Costa, pela inexistência do limite para as contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac. 

O colegiado decidiu ainda, por 3 votos a 2, modular a decisão, ressalvando os contribuintes que, até a data do julgamento, tenham decisões judiciais ou administrativas com algum tipo de manifestação favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, nesses casos, até a publicação do acórdão referente à decisão desta quarta-feira (13/03/2024). 

É importante pontuar que essa decisão afeta grandes empresas, intensivas em mão de obra ou cujas folhas de pagamento têm valores elevados, afetando ainda empresas de setores que arcam com as contribuições, como indústria e comércio. 

Ainda, o entendimento significa uma certa mudança de jurisprudência, pois diversos tribunais brasileiros e o próprio Superior Tribunal de Justiça tinham jurisprudência favoráveis à limitação da base de cálculo aos 20 salários mínimos. 

Ainda, na modulação, realizaram uma condicionante, que não é comum, de decisão favorável aos contribuintes. Por conta da sistemática repetitiva, houve a suspensão dos processos para quem entrou com ação a partir de 2020 e muitas empresas, mesmo que tenham ajuizado ação para discutir a tributação, não chegaram a obter decisão favorável. 

A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.