Por Sarah Gonçalves Lima de Oliveira,
Advogada especialista em Direito Tributário.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 09 de abril de 2024, o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 1206/2024, que altera a Lei nº 14.148/2021 (Lei do Perse) e estabelece alíquotas reduzidas com a retomada gradual do recolhimento dos tributos das empresas beneficiadas pelo Perse.
O assunto era abordado pela Medida Provisória nº 1202/2023 editada pelo Presidente da República no apagar das luzes de 2023, que previa a reoneração já neste ano, mas perdeu sua vigência ao fim de março de 2024.
Entende-se que o Projeto de Lei nº 1206/2024 vem como uma tentativa do governo de, através do processo legislativo comum, mais uma vez reduzir os beneficiários e gradualmente revogar o Perse (benefício fiscal concedido aos setores de eventos e turismo no auge da pandemia de Covid-19).
O referido projeto reduz de 44 para 12 os segmentos definidos por Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que terão redução de alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ e substitui a previsão de isenção por 60 meses (contados de maio de 2021, conforme estabelecia a versão original do programa) por uma nova regra de tributação para os 12 setores remanescentes, com a retomada gradual da cobrança original.
Nos casos das contribuições PIS, COFINS e CSLL, o projeto prevê redução de alíquota de 45% para os fatos geradores relativos a abril a dezembro de 2024; de 40% para 2025 e 25% para 2026, chegando-se à alíquota plena no exercício de 2027.
Já para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), o texto prevê desconto de 100% de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024 para respeitar a anterioridade anual; de 40% para 2025; e 25% para 2026, chegando-se à alíquota plena no exercício de 2027.
Outra restrição introduzida pelo novo projeto de lei foi a vedação da concessão do benefício tributário a empresas tributadas pelo lucro real (com faturamento anual superior a R$ 78 milhões) ou pelo lucro arbitrado.
Por fim, o projeto de lei também oferece uma janela para que contribuintes que tenham usufruído indevidamente o benefício possam aderir à autorregularização em até 90 dias, por meio de confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos, acrescidos dos juros, com afastamento da incidência das multas de mora e de ofício em relação aos débitos relativos aos fatos geradores anteriores a março de 2024.
As atividades que que continuam no novo Perse, segundo o projeto de lei são: Hotéis (CNAE 5510-8/01); Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230-0/01); Casas de festas e eventos (CNAE 8230-0/02); Produção teatral (CNAE 9001-9/01); Produção musical (CNAE 9001-9/02); Produção de espetáculos de dança (CNAE 9001-9/03); Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (CNAE 9001-9/04); Atividades de sonorização e de iluminação (CNAE 9001-9/06); Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (CNAE 9001-9/99); Restaurantes e similares (CNAE 5611-2/01); Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (CNAE 5611-2/04); e Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (CNAE 5611-2/05).
Se a sua empresa é uma das afetadas pela revogação gradual do Perse ou pela exclusão como empresa beneficiária em razão do CNAE ou regime de tributação, é importante buscar orientação jurídica especializada para entender como o andamento do Projeto de Lei nº 1206/2024 pode impactar suas finanças e quais passos devem ser tomados para garantir seus direitos.
A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.