A SOCIEDADE CONTRATUAL E O SÓCIO MENOR INCAPAZ 

Por Evilyn Valéria de Souza,  

Advogada especialista em Direito Contratual.

Conforme definido pelo Código Civil no artigo 972, aqueles que se encontrarem em pleno exercício de sua capacidade civil e não estiverem legalmente impedidos, têm o direito de exercer a atividade empresária.  

Sendo assim, para realizar abertura de uma empresa com sócios menores é preciso saber que a menoridade cessa aos 18 anos completos (artigo 5°, do Código Civil). Porém, a emancipação é possível a partir dos 16 anos, através da Escritura Pública de Emancipação, elaborada em Cartório de Notas ou Sentença Judicial.  

Caso o menor seja emancipado, é possível inferir que ele é capaz de realizar todos os negócios comerciais, estando sujeito à legislação falimentar (Lei 11.101, de 2015), e, em tese, praticando atos que se enquadram nos crimes falimentares. 

No entanto, não será responsável criminalmente pelos seus atos, mas sofrerá as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, o que é considerado um ato infracional falimentar.  

A assistência dos pais pode ser feita entre maiores de 16 anos e menores de 18 anos (considerados relativamente incapazes – os chamados menores púberes), desde que não sejam emancipados. Neste caso, o menor só pode participar como sócio quotista, acompanhado pelos pais. 

O sócio menor terá todos os direitos de um sócio, exceto o direito ao pró-labore, já que não exercerá nenhuma atividade laboral que a justifique, mas terá direito a distribuição de lucros, competindo aos pais representar ou assistir os menores, até que os mesmos completem a maioridade ou sejam emancipados. 

Contudo, a participação de menores em sociedade não impede o registro, desde que eles estejam representados, assistidos ou emancipados. Também não apresenta impedimento ao registro o fato de que aqueles que os representam ou assistem façam parte da mesma sociedade.  

Quando isso ocorrer, deve-se apenas observar que as pessoas que representam ou assistem o menor assinem duas vezes os documentos trazidos à registro, uma vez por eles mesmos e outra pelo menor. 

A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.