Por Sarah Gonçalves Lima de Oliveira,
Advogada especialista em Direito Tributário
O artigo 833 do Código de Processo Civil estabelece que os salários são impenhoráveis, mas é possível flexibilizar essa regra, mesmo que não se trate de execução de débito de alimentos, pois deve existir um equilíbrio entre os princípios da efetividade da execução e impenhorabilidade dos proventos, não sendo razoável permitir que dívidas não sejam pagas com a alegação da impenhorabilidade salarial.
Com essa fundamentação, o juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, da Vara Única de Água Branca (AL), determinou no processo 0700143-24.2022.8.02.0202 a penhora de 30% dos rendimentos do devedor em uma ação de execução extrajudicial.
Na decisão, o julgador acolheu os argumentos do credor e ponderou que o executado é aposentado de cargo público e possui uma renda mensal alta e que, o caput do art. 833 do Código de Processo Civil estabelece que “são impenhoráveis”, mas não absolutamente.
Afirmou ainda que, em virtude da margem interpretativa promovida pelo atual Código de Processo Civil, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 03/10/2018, por maioria de votos, que a impenhorabilidade mencionada no inciso IV do art. 649 do CPC/1973 (cujo correspondente é o inciso IV do art. 833 do CPC/2015) é relativa e pode ser flexibilizada, ainda que não se trate de execução forçada de obrigação de pagar alimentos.
Por fim, afirmou que o escudo de proteção do salário do devedor não pode servir para perpetuar injustiças, deixando o credor, também, a suportar privações, oriundas da resistência do executado em não adimplir a dívida.
Essa decisão, apesar de não ser vinculante, estabelece um importante precedente no âmbito das execuções judiciais, sinalizando uma flexibilização da impenhorabilidade dos salários em situações específicas em busca de equilibrar o direito do credor à satisfação do crédito com a garantia de um mínimo existencial e dignidade para o devedor.
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A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.