DEPOIS DE DECISÃO DO SUPREMO, TST APLICA IPCA-E A DÍVIDA TRABALHISTA PELA 1ª VEZ

No primeiro julgamento depois de o Supremo Tribunal Federal decidiu que não há qualquer impedimento para adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualizar dívidas trabalhistas, o Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de uma empresa que pedia a adoção da Taxa Referencial Diária (TRD) na correção dos valores.

A 5ª Turma da corte decidiu, nesta quarta-feira (13/1217), no processo AIRR – 25823-78.2015.5.24.0091, manter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que aplicou o IPCA-E para a atualização dos débitos trabalhistas de uma processadora de cana-de-açúcar.

O relator do caso, ministro Douglas Rodrigues, destacou a relevância da decisão do STF “não apenas sob a perspectiva da efetiva recomposição do patrimônio dos credores trabalhistas, mas como medida de estímulo efetivo ao cumprimento dos direitos sociais por parte de devedores recalcitrantes, que se valem da Justiça do Trabalho, lamentavelmente, para postergar indefinidamente suas obrigações”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

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