A VALIDADE DO CONTRATO FIRMADO POR PESSOAS ANALFABETAS 

Por Evilyn Valéria de Souza,   

Advogada especialista em Direito Contratual.

A celebração de contratos por pessoas analfabetas apresenta desafios específicos no campo do direito contratual. A capacidade jurídica de contratar pressupõe a autonomia e a manifestação livre da vontade das partes. No entanto, a incapacidade de ler e escrever não invalida automaticamente um contrato. A legislação brasileira adota princípios como a função social do contrato e a boa-fé objetiva para garantir que os termos acordados sejam claros e compreendidos por todas as partes envolvidas. 

Para assegurar a validade de um contrato firmado por uma pessoa analfabeta, é imprescindível observar formalidades específicas. É exigido que o conteúdo do contrato seja lido em voz alta por um terceiro, preferencialmente na presença de duas testemunhas. Estas testemunhas devem atestar que a parte analfabeta compreendeu integralmente os termos e condições do contrato. Este procedimento visa prevenir vícios de consentimento, tais como erro, dolo ou coação, que poderiam comprometer a validade do acordo. 

A redação do contrato também deve ser adaptada para facilitar a compreensão pela parte analfabeta, utilizando linguagem simples e acessível sempre que possível. Em circunstâncias específicas, a assinatura a rogo, realizada por uma pessoa de confiança da parte analfabeta, pode ser utilizada, desde que testemunhada para garantir a autenticidade e a compreensão do contrato. 

A jurisprudência brasileira reitera que a ausência de habilidades de leitura e escrita não é um obstáculo insuperável para a formação válida de contratos. Contudo, é essencial assegurar que a parte analfabeta esteja plenamente ciente dos termos e das implicações do contrato. O cumprimento rigoroso das formalidades legais e materiais é fundamental para conferir validade jurídica ao contrato e para que ele produza plenamente seus efeitos legais. 

Em síntese, a validade de um contrato celebrado por uma pessoa que não sabe ler nem escrever depende do cumprimento rigoroso dos requisitos específicos que garantam a transparência e a compreensão dos termos contratuais. Estes cuidados são indispensáveis para proteger a parte vulnerável e para assegurar a legitimidade do acordo, em conformidade com os princípios da boa-fé e da função social do contrato. 

A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema. 

Últimas postagens

Entrar em contato

arvore-grupo-ciatos