Por Sarah Gonçalves Lima de Oliveira,
Advogada especialista em Direito Tributário.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (07/05/2024), a Medida Provisória nº 1202/2023, que limita as compensações tributárias. A citada Medida Provisória prevê uma limitação para a compensação de créditos acima de R$ 10 milhões reconhecidos judicialmente e agora seguirá para aprovação pelo Senado.
A limitação da compensação de créditos tributários é tida pelo governo como uma forma de aumentar a previsibilidade das receitas da União e afeta contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e querem optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros.
Pelo texto, essas compensações terão de observar o limite previsto em ato do Ministério da Fazenda. Os limites valem apenas para créditos acima de R$ 10 milhões e a Portaria nº 14/2024 do Ministério da Fazenda estabeleceu os limites para a compensação com os seguintes valores em créditos e prazos mínimos para a compensação:
R$ 10 milhões a R$ 99 milhões: 12 meses
R$ 100 milhões a R$ 199 milhões: 20 meses
R$ 200 milhões a R$ 299 milhões: 30 meses
R$ 300 milhões a 399 milhões: 40 meses
R$ 400 milhões a R$ 499 milhões: 50 meses
Mais de R$ 500 milhões: 60 meses
Atualmente, o artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 permite que o contribuinte que apurar créditos relativos a tributos que sejam passíveis de restituição ou ressarcimento poderá utilizá-los na compensação de débitos relativos a outros tributos ou contribuições. A regra inclui os créditos apurados em caso de decisões judiciais com trânsito em julgado, isto é, com efeito definitivo.
Se a sua empresa é uma das afetadas pela Medida Provisória nº 1.202/2023, é importante buscar orientação jurídica especializada para entender como a aprovação e transformação dela em lei pode impactar suas finanças e quais passos devem ser tomados para garantir seus direitos.
A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.