ADESÃO A PARCELAMENTO NÃO IMPEDE A DISCUSSÃO DO DÉBITO

Por Sarah Gonçalves Lima de Oliveira 

Advogada especialista em Direito Tributário 

A 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu que a confissão da dívida por parte do contribuinte que adere ao programa de regularização de dívidas tributárias não inibe ou impede a discussão judicial do indébito. 

No caso levado a julgamento na ação de repetição de indébito nº 0000261-05.2023.8.27.2726, o contribuinte afirmava que teve sua dívida tributária anulada pelo acolhimento de defesa em execução fiscal, mas que o fisco teria se negado a realizar a restituição administrativa do indébito pago através de adesão programa de recuperação de créditos fiscais (Refis) afirmando que a adesão ao programa possuía cláusula de confissão de dívida e de desistência de discussões administrativas ou judiciais sobre o débito.  

A primeira instância deu razão ao contribuinte, sob o fundamento de que a adesão e quitação ao Refis foram feitas para evitar penhoras, mas que é certo que o contribuinte tem direito à restituição do que foi pago indevidamente, tendo em vista a anulação do tributo nos autos da execução fiscal. 

Em julgamento da Apelação apresentada pelo estado do Tocantis, o Tribunal de Justiça do Tocantins admitiu a possibilidade de discussão judicial do pedido de repetição do indébito tributário decorrente de anulação do processo administrativo, mesmo após o contribuinte reconhecer a dívida ao aderir a programas de recuperação fiscal. 

A desembargadora relatora afirmou que o pedido de repetição do indébito tributário em decorrência da anulação do processo administrativo – posterior à confissão de dívida para fins de adesão ao Refis – se amolda à hipótese em que o Superior Tribunal de Justiça admite a discussão judicial do crédito tributário, não havendo que se falar em impossibilidade de discussão do indébito tributário. 

Essa é uma importante decisão para os contribuintes pois reconhece e permite que a discussão de eventual débito tributário continue mesmo que haja adesão a algum programa de parcelamento. Se a sua empresa é uma das afetadas por essa cláusula de confissão de dívida e de desistência de discussões administrativas ou judiciais sobre o débito contida nos programas de parcelamento, é importante buscar orientação jurídica especializada para entender como essa decisão pode impactar suas finanças e quais passos devem ser tomados para garantir seus direitos. 

A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema. 

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