COMO FUNCIONARÁ A LINHA DE CRÉDITO EMERGENCIAL DISPONIBILIZADA PELO GOVERNO A PEQUENA E MÉDIA EMPRESA PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO?

Com o intuito de diminuir o impacto da pandemia da COVID-19 na economia do país, instituída pela MP 944, o governo liberará uma linha de crédito emergencial para financiar por dois meses, a folha de pagamento de pequenas e médias empresas, com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 10 milhões.

Ressalta-se que o total desta linha de crédito será de R$ 40 bilhões, dos quais 85% (ou R$ 34 bilhões) serão subsidiados pelo Tesouro Nacional, e 15% (R$ 6 bilhões) pelos bancos privados.

Importante salientar que tal empréstimo se limita a dois salários mínimos por empregado, isto é, R$ 2.090, 00 (dois mil e noventa reais), valor esse que será depositado diretamente em conta salário do trabalhador.

Destaca-se que o trabalhador que ganhar acima de dois salários mínimos terá um rendimento menor, limitado a dois salários mínimos. Contudo, fica a critério da empresa complementar o valor que ultrapassar o salário mínimo.

Tal medida tem o intuito de diminuir as demissões em massa de trabalhador. Assim, a empresa que aderir a linha de crédito, ficará obrigada a manter seus empregos durante os dois meses do programa, ou seja, as empresas que optarem pelo empréstimo não poderá demitir o trabalhador sem justa causa por 60 dias, a ser contado da contratação do crédito.

Nos termos do artigo 2º, § 5º da MP 944, a empresa que não respeitar essa regra, e demitir o funcionário, implicará no vencimento antecipado total da dívida.

A antecipação do débito, também será aplicada nos casos em que a empresa  utilizar dos recurso para finalidades distintas do pagamento de seus empregados ou deixar de fornecer informações verídicas a fim de orientar seus funcionários.

Ressalta-se que o prazo para pagamento do empréstimo pelas empresas será de 30 meses, e a carência, de 6 meses, com juros de 3,75% ao ano a ser cobrado pelas instituições financeiras as empresas beneficiadas pelo programa.

Conforme artigo 7º  da MP 922, na hipótese de inadimplemento do contratante, as instituições financeiras participantes farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito, e recolherão os valores recuperados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, que os restituirá à União.

O crédito emergencial começou a ser liberado nessa segunda-feira, 06/04/2020.

O Banco Bradesco informou que as  pequenas e médias empresas que já são clientes do  banco com crédito pré-aprovado poderão acessar o financiamento diretamente no Net Empresa ou no Net Empresa Celular. Demais clientes poderão solicitar o crédito na sua agência, por telefone. Após aprovação, o recurso será liberado nos canais digitais.

As demais instituições financeiras, até o momento não se pronunciaram com relação ao financiamento.

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