Por Marina Rocha,
Advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
Na Justiça do Trabalho, o desvio e o acúmulo de função são temas frequentemente discutidos, principalmente devido à sua repercussão nas relações de trabalho e nos direitos dos trabalhadores. A ausência de previsão legal explícita para essas situações na legislação torna o assunto ainda mais complexo e sujeito a diversas interpretações.
O desvio de função ocorre quando o empregado é contratado para desempenhar uma determinada função, mas acaba realizando tarefas de outra função, que não foram previstas inicialmente em seu contrato de trabalho. Esse desvio pode gerar o direito à equiparação salarial, caso as atividades realizadas sejam de maior complexidade e responsabilidade. Já o acúmulo de função acontece quando o trabalhador, além de exercer sua função contratual, acumula tarefas de outras funções, sem a devida compensação salarial. Essa prática pode sobrecarregar o empregado e, dependendo do caso, dar origem a um pleito por adicional de acúmulo de função ou equiparação salarial.
Visto que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não dispõe de artigos específicos que tratem diretamente do desvio e do acúmulo de função, esta ausência de previsão legal leva a uma maior dependência das interpretações jurisprudenciais e das decisões dos tribunais trabalhistas.
Em casos de desvio de função, os tribunais frequentemente reconhecem o direito do trabalhador à equiparação salarial, com base no princípio da isonomia salarial, previsto no artigo 461 da CLT. O trabalhador deve comprovar que exerce funções idênticas às de um colega de trabalho que recebe salário maior. Para o acúmulo de função, a jurisprudência tem reconhecido o direito a um adicional ou ao aumento do salário proporcional às novas responsabilidades e tarefas assumidas pelo empregado. No entanto, a caracterização do acúmulo de função depende de prova concreta das atividades desempenhadas e da ausência de compensação financeira correspondente.
Para minimizar os conflitos decorrentes do desvio e do acúmulo de função, recomenda-se a elaboração de contratos de trabalho bem detalhados, que especifiquem claramente as funções a serem desempenhadas pelo trabalhador, evitando ambiguidades, bem como avaliações regulares das funções e responsabilidades dos trabalhadores que podem ajudar a identificar e corrigir possíveis desvios ou acúmulos de função.
Portanto, a ausência de previsão legal específica para o desvio e o acúmulo de função demanda uma maior atenção das empresas e dos empregados em relação à formalização e à prática das relações de trabalho. A jurisprudência tem suprido parcialmente essa lacuna, oferecendo diretrizes para a resolução dos conflitos, mas a clareza e a prevenção continuam sendo as melhores estratégias para evitar litígios trabalhistas. Quer saber mais sobre o assunto?
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