O QUE FAZER QUANDO TERRENO É INVADIDO E O PROPRIETÁRIO NÃO TEM A POSSE 

Por Isabela Brescia Machado. 

Recentemente fui procurada para emitir um parecer sobre uma Ação de Reintegração de Posse que fui julgada improcedente, mesmo os Autores sendo proprietários do imóvel. 

Houve erro in procedendo? Não! Ao analisar o caso concreto, verifiquei que os Autores da ação de reintegração de posse NUNCA exerceram a posse do imóvel objeto da ação, eles, na verdade, são proprietários, ou seja, detêm o domínio do bem e não a posse.  

De forma simplista, a posse se refere à ocupação efetiva do imóvel, enquanto propriedade está relacionada ao nome que consta na matrícula do imóvel. O proprietário tem o domínio da coisa, mas não está na coisa, enquanto o possuidor está na coisa, mas não necessariamente tem o domínio. 

Nesse sentido, a ação de reintegração de posse discuti apenas a posse, sendo vedada a discussão sobre questões de propriedade, pois há ação própria para essa discussão.  

Então o caso está perdido? Não!! A forma de assegurar a propriedade dos Autores, que são proprietários, mas não são possuidores é a Ação Reivindicatória com pedido liminar de imissão na posse.  

Assim, não há que se falar em coisa julgada quando, anteriormente, a parte ajuizara ação possessória, a qual é distinta da reivindicatória. A possessória tem como objeto e discussão unicamente a posse. A reivindicatória baseia-se em prova de domínio 

Conclui-se, portanto, que apesar da improcedência dos Autores na ação de reintegração de posse, há ainda oportunidade para discussão da propriedade e cercear a injustiça ocupação! 

A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema. 

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