O QUE MUDA COM A LEI Nº 14.859/2024 QUE ALTERA O BENEFÍCIO DO PERSE?

Por Sarah Gonçalves Lima de Oliveira, 

Advogada especialista em Direito Tributário.

Em mais um capítulo do Perse, foi sancionada em 22 de maio de 2024 a Lei nº 14.859/2024, que restabelece o programa, mas com limitações, o que pode levar a uma nova onda de judicialização do tema para manutenção dos termos do Perse original. 

O primeiro ponto das inovações refere-se à redução das atividades econômicas contempladas pelo Perse, de 44 CNAE’s para 30 e condicionando que seja o CNAE principal. Antes, era possível usufruir do Perse para atividades secundárias. 

O segundo ponto diz respeito a um limitador quantitativo global dos benefícios do Perse. Inicialmente, o Perse foi instituído pelo período de 60 meses de duração e agora a Lei nº 14.859/24 limita em R$ 15 bilhões o valor máximo de renúncia de receitas governamentais decorrentes do Perse. Em outras palavras, assim que esse montante for alcançado, o Perse será extinto. 

O terceiro ponto diz respeito ao regime tributário da empresa e a adesão ao programa, pois é necessário que todas as beneficiárias se cadastrem perante a Receita Federal e para as empresas do lucro real ou arbitrado, para os anos de 2025 e 2026, a alíquota zero estabelecida pelo programa será restrita ao PIS e COFINS, não mais contemplado o IRPJ e a CSLL.  

O quarto ponto diz respeito a considerável vitória para o setor, diante a relativização da inscrição no Cadastur. Antes, exigia-se a inscrição no Cadastur desde a data da sua instituição, e agora contempla também quem tenha feito a sua inscrição no período entre 18 de março de 2022 e 30 de maio de 2023. 

O quinto ponto diz respeito à possibilidade de regularização não contenciosa dos contribuintes que saibam estar em situação de irregularidade quanto ao aproveitamento de benefícios do Perse. Neste sentido, facultou-se aos interessados a adesão ao programa de autorregularização previsto na Lei nº 14.740/23. 

Se a sua empresa é uma das afetadas pelas alterações que a Lei nº 14.859/2024 causou ao usufruto do Perse, é importante buscar orientação jurídica especializada para entender como a nova lei pode impactar suas finanças e quais passos devem ser tomados para garantir seus direitos. 

A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema. 

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