AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, APROPRIAM OU TRANSFEREM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ORIUNDOS DO SIMPLES NACIONAL?

A questão de apropriação e transferência de créditos tributários por microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, sempre foi questão de muito debate no meio empresarial.

Certo é que, conforme Lei Complementar nº 123/06, as microempresas e empresas de pequeno porte não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidas pelo Simples Nacional, exceto créditos decorrentes de ICMS e das contribuições PIS e COFINS.

As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, não optantes pelo Simples Nacional, terão direito ao crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresas e empresas de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou à industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

Mediante deliberação exclusiva e unilateral dos Estados e do Distrito Federal, poderá ser concedido às pessoas jurídicas e àquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, não optantes pelo Simples Nacional, crédito correspondente ao ICMS incidente sobre os insumos utilizados nas mercadorias adquiridas de indústria optante pelo Simples Nacional, sendo vedado o estabelecimento de diferenciação no valor do crédito em razão da procedência dessas mercadorias.

As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS (empresas optantes pelo Lucro Real), observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, poderão descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

A equipe do Grupo Ciatos, através da Ciatos Contabilidade em Belo Horizonte, coloca-se inteiramente à disposição dos clientes para esclarecer qualquer dúvida sobre a apuração do Simples Nacional, bem como para tratar da melhor estratégia tributária para sua empresa.

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