STJ DECIDE QUE É DEVIDA A RESTITUIÇÃO DO ICMS PAGO A MAIS EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiram por unanimidade o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), definindo que o contribuinte tem direito ao ICMS pago a mais na substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação se confirmar inferior à presumida no momento do cálculo do tributo. A decisão foi tomada em juízo de retratação.

No julgamento da AR 3147/GO, em julgamento concluído em 2010, o Superior Tribunal de Justiça decidiu de modo favorável ao estado de Goiás ao definir que o contribuinte teria direito a restituir ICMS na substituição tributária “para frente” apenas no caso de não ocorrência do fato gerador presumido, mas não quando a venda, na etapa seguinte, ocorresse a um preço inferior ao previsto inicialmente.

Contudo, o contribuinte recorreu da decisão, que ficou sobrestado até o julgamento do RE 593.849/MS (Tema 201) que, em 2016 firmou tese de que “é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.

Em razão desse paradigma, foi determinada a remessa dos autos ao relator para juízo de retratação, que acolheu o argumento do contribuinte na quinta-feira 10/03/2022, cuja ementa ainda não foi publicada.

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