SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MANTÉM DECISÃO QUE REDUZIU MULTA DE ICMS DE 400% PARA 20%

O Supremo Tribunal Federal entende que a obrigação tributária não pode ter caráter de confisco.

O entendimento, já histórico do Supremo Tribunal Federal, foi aplicado novamente pelo ministro Gilmar Mendes, no ARE 1.154.222, para manter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reduziu multa de ICMS de 400% para 20%.

A empresa pediu na Justiça a anulação do débito fiscal, alegando entre outras coisas que a multa de 400% cobrada pelo Fisco paulista era confiscatória.

A sentença manteve a cobrança da dívida, mas reduziu a multa para 20%. “Embora tenha previsão legal e vise a dissuadir e punir, no percentual adotado se mostra desproporcional e com efeitos confiscatórios, mormente em se considerando que se trata de empresa de pequeno porte”, diz a sentença.

A Fazenda de São Paulo recorreu, mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão, entendendo que a penalidade aplicada pelo Fisco foi excessiva, ultrapassando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com o TJ-SP, a multa não pode ser de um valor que inviabilize as atividades da empresa.

Novamente, a Fazenda recorreu, levando o caso para o Supremo, alegando que o princípio da vedação ao confisco aplicado às multas seria uma forma de sonegar tributos, já que as multas moratórias constituem o meio mais eficaz de combate à sonegação.

Porém, o ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática, entendeu como correta a decisão que reduziu o valor da multa. Verifico que o Tribunal de origem não divergiu do entendimento firmando por esta Corte, no sentido de que é permitida a redução da penalidade de multa em virtude de descumprimento de obrigação tributária com base no princípio da vedação do confisco”, afirmou o ministro, negando seguimento ao recurso.

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