ADVOCACIA PREVENTIVA COMO FORMA DE REDUZIR PERDAS E JUDICIALIZAÇÃO DE QUESTÕES

A Advocacia consultiva e preventiva infelizmente ainda não é devidamente adotada na maioria das empresas do país, de forma que ainda ocorre em larga escala a judicialização de questões que poderiam ter sido resolvidas através de pequenas alterações internas feitas pelas próprias empresas.

Existe na maioria das empresas certa resistência quanto à advocacia preventiva, pois muitos, ainda de forma errônea, pensam que a manutenção de uma consultoria preventiva jurídica representa custo dispensável.

Porém, o que deve ser analisado nesta situação é que a atuação preventiva de uma equipe jurídica, devidamente preparada, pode evitar inúmeros passivos à empresa, principalmente no tocante a questões trabalhista e contratuais, já que visam, principalmente, à instituição de compliance.

A visão de que a atuação da equipe jurídica deve ocorrer apenas em casos de questões judiciais ou de conflitos existentes não deve mais vigorar na atualidade, onde as tomadas de decisões empresariais e estratégicas devem se dar de forma cada vez mais rápidas e assertivas, sob pena de favorecer a existência de erros que representem riscos ao negócio.

Vale salientar que as blindagens patrimoniais que visam à proteção dos bens da empresa e de seus sócios são mais efetivas quando realizadas de maneira preventiva, o que demonstra, novamente, a eficiência prática da atuação de uma advocacia preventiva.

Outro ponto interessante a ser analisado, no campo da advocacia preventiva, é a criação de holdings familiares, que permitem melhor gerenciamento e proteção do patrimônio familiar, além de reduzir judicializações, que possa haver sobre ele.

No que diz respeito as normativas que a empresa deve seguir, em razão de órgãos fiscalizadores e regulamentadores, a advocacia preventiva é essencial para que se evite autuações desnecessárias, bem como seja realizada adequação da empresa as exigências dos referidos órgãos.

A atuação preventiva também traz benefícios, quanto às questões contratuais, tanto no momento da elaboração dos termos, bem como em sua execução, já que visa sempre a proteção da empresa, o maior equilíbrio entre as cláusulas a serem firmadas entre as partes, buscando ainda a legalidade do objeto e cumprimento.

 Não obstante, ressalta-se ainda que a questão preventiva tributária, que visa não a apenas a devida adequação do enquadramento tributário, mas também a defesa dos interesses da empresa e de seus sócios, quanto ao recebimento de autuações e cobranças indevidas realizadas pelo fisco.

Noutro ponto, quando já existe a judicialização da questão torna-se mais oneroso, pois o resultado favorável dependerá de maior número de condições não controláveis pela empresa, além da necessidade de tomada de decisões importantes de forma repentina, mas que poderiam ter sido previstas e decididas com maior anterioridade e tranquilidade.

Assim, evidente que a atuação jurídica de forma preventiva e consultiva proporciona, além de mais tranquilidade para empresa e seus sócios quanto às decisões a serem tomadas, também possibilita maior segurança nas questões internas e externas, como forma de prevenção a possíveis questões que poderiam ser judicializadas, minimizando passivos e maximizando os resultados positivos.

A equipe de consultores do Grupo Ciatos se coloca à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

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