BRASIL, O PAÍS DA ALTA CARGA TRIBUTÁRIA E DA LEGISLAÇÃO FISCAL COMPLEXA

Esta é uma frase comum no meio empresarial, pois, o Brasil, além de ter uma uma alta carga tributária, ela é extremamente complexa.

Os empresários, diante desta complexidade tributária, questionam o que é planejamento tributário, qual sua importância, resultado e seu risco.

Planejamento Tributário, sinteticamente conceituando, é pensar, analisar, concluir, implementar e levantar o resultado.

A legislação tributária brasileira estabelece três tipo de tributação para recolhimento de tributos:

  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real

Pensar, significa adequar a empresa em algum destes regimes de tributação que possa ser mais favorável ou, ter alternativas societárias/tributárias, aptas a reduzir sua carga tributária.

Neste propósito inicial, o empresário ou consultoria tributário tem que, primeiramente, ter informações básicas da empresa como: faturamento, custos diretos, despesas operacionais, custo mão de obra, despesas não operacionais e a lucratividade.

E a análise básica a ser feita é responder os seguintes questionamentos: se a empresa tem os requisitos para estar no Simples Nacional? Se positivo, qual a carga tributária que incorreria se ela fosse optante pelo Simples Nacional?

Em contrapartida disto, deverá ser levantado qual a carga tributária que incorreria se optasse pelo recolhimento do imposto de renda pelo lucro presumido e, por fim, qual a carga tributária que incorreria se optasse pelo recolhimento do imposto de renda pelo lucro real.

Finalizada a análise básica inicia-se a análise complexa. Como exemplo de dados a serem analisados, porém, não limitando o tema, pode citar: a empresa possui benefício fiscais junto ao Ente Estadual, caso seja comércio ou indústria? O produto comercializado esta sujeito a substituição tributária? O produto comercializado esta sujeito a PIS e Cofins monofásico? Qual é a alíquota dos imposto sobre serviço – ISSQN que esta sujeita perante o Município? Qual é o valor da folha de salário? A empresa optou pelo regime de desoneração da folha? O objeto social desta se enquadra na desoneração da folha? É vantajoso, por ser facultativo, optar pela desoneração da folha?

Respondido os questionamentos retro mencionados e encontrando um percentual de carga tributária menor do que a empresa esta incorrendo na atualidade, conclui que o planejamento tributário é viável e acarretará benefícios para a empresa e seus sócios.

Diante disto, a conclusão que chega é que o planejamento tributário, implementado com base nas normas tributárias, para se ter segurança jurídica, é importante, pois acarretará:

  • Minoração na carga tributária
  • Aumento da lucratividade
  • Maior capacidade de concorrência da empresa, pois, poderá reduzir preço para seu cliente
  • Melhor qualidade de vida dos sócios
  • Maior segurança da empresa, pois, ao fazer o planejamento tributário, obrigatoriamente, será feito uma análise tributária da empresa

Afim de demonstrar financeiramente a importância da implementação de planejamento tributário podemos citar, como exemplo, uma pequena empresa, comercial de peças de automóveis, optante pelo Simples Nacional, que fatura R$300.000,00 mês, com folha de salário de R$15.000,00 mês. Esta empresa no Simples Nacional pagará 7,18% do faturamento a título de Simples Nacional, ou seja, paga R$21.540,00 mensalmente. Se esta mesma empresa fosse optante pelo lucro presumido, pagaria 2,41%, ou seja, R$7.240,00. Além disto, pagaria INSS Patronal, SAT e Sistema “s” que daria uma valor aproximado de 0,014% do faturamento, ou seja, R$4.200,00. Portanto, a carga tributária que esta empresa incorrerá se optar pelo lucro presumido será de 3,81%, ou seja, R$11.440,00.

A economia que a empresa teria se optasse pelo lucro presumido seria de aproximadamente R$10.000,00 por mês. Aplicando este valor por 24 meses, a uma taxa de 1%, teríamos no final deste período um valor de R$270.000,00.

Por fim, cabe esclarecer que planejamento tributário elaborado por profissional técnico tributário, com base nas normas legais e utilizando princípios de elisão fiscal, não há risco.

Conclui, com base no exposto neste artigo que, o planejamento tributário, elaborado por profissional técnico e alicerçado em normas tributárias, não tem risco, é importante e acarreta grandes benefícios financeiros para a empresa e os seus sócios.

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