GRUPO ECONÔMICO, O QUE É? SOB A ÓTICA TRABALHISTA 

Muito se fala no mundo empresarial sobre a formação ou não de grupo econômico e suas implicações. 

É comum no mercado brasileiro a existência de empresas com personalidades jurídicas distintas que, comungando os mesmos interesses, atuam de forma integrada, constituindo, ainda que informalmente, grupo econômico.  

Mas, o que vem a ser? 

Para a configuração do grupo econômico, sob a ótica trabalhista, se faz necessária a presença dos elementos de integração entre as empresas de que trata o artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT, vejamos: 

  Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. 

Deste modo, a configuração do grupo econômico pode ser verificada pela presença de certos elementos, tais como a confluência de interesses na consecução dos fins sociais, a existência de sócios comuns e de idêntico quadro de funcionários, bem como a atuação no mesmo ramo de atividade. 

A interpretação do art. 2º, § 2º, da CLT nos conduz à conclusão de que, para a configuração de grupo econômico, não basta a mera situação de coordenação entre as empresas. É necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras. 

Como é o entendimento da nossa Corte Superior? 

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou entendimento de que para a configuração de grupo econômico, então, é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente a mera relação de coordenação entre elas. (TST – 5ª Turma – Processo 10116-75.2014.5.01.0049 Publicação 30/06/2017 Relator MINISTRO BARROS LEVENHAGEN)  

Portanto, considerando as implicações que o instituto pode trazer, é recomendável que as empresas posicionem-se de forma a afastar a configuração do mesmo, evitando, com isso, eventuais demandas judiciais. 

A equipe do Ciatos Jurídico se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema. Cuidar do seu direito é o nosso maior prazer! 

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