ILEGAL A IMPLANTAÇÃO OU REAJUSTE DE CONTRIBUIÇÃO DE CONSELHO PROFISSIONAL POR MEIO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA POR SER DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
A majoração ou implantação da contribuição devida aos conselhos profissionais possui natureza tributária, devendo ocorrer somente por lei em sentido estrito, conforme disciplinado nos artigos 149 e 150 da CF/88, sendo ilegal a sua implantação ou reajustamento através de resolução administrativa. Por meio desse fundamento o processo de execução ajuizado pelo Conselho Regional de Odontologia […]