PENHORA PODE RECAIR SOBRE DIREITOS AQUISITIVOS DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora pode recair sobre direitos aquisitivos decorrentes do contrato de promessa de compra e venda, mesmo quando ausente o registro do contrato e na hipótese de o exequente ser proprietário e vendedor do imóvel objeto da penhora.
O caso diz respeito a um contrato de venda de imóvel. Após o não pagamento de duas promissórias oriundas do contrato, a vendedora buscou judicialmente a penhora dos direitos da compradora sobre o imóvel.
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BEM DE FAMÍLIA DE FIADOR É PENHORÁVEL?
No presente artigo será abordado uma questão preocupante no direito imobiliário, ou seja, se o fiador de locação de imóvel, residência ou comercial, poderá ter seu único bem imóvel penhorado para pagamento de dívida decorrente de locação. A respeito desta questão, cabe informar que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal – STF, em sessão […]