QUAL O PRAZO PRESCRICIONAL PARA AÇÕES QUE VERSEM SOBRE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL?
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, estava aplicando o prazo decenal (art. 205 do CC/2002), enquanto os acórdãos, da Terceira Turma, aplicavam o prazo trienal (art. 206, §3º, V, do CC/2002). A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, para solucionar este imbróglio, decidiu, através da Relatora Ministra Nancy […]